PEDIDO DE EXCLUSÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS MILITARES INATIVOS DO ESTADO DO PARÁ

05 de Outubro de 2020

PEDIDO DE EXCLUSÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS MILITARES INATIVOS DO ESTADO DO PARÁ

No dia 29/09/2020 a FEMPA, representada pelo seu presidente Edson Sarmanho Paulino, protocolou o requerimento administrativo nº 2020/769150 endereçado ao Presidente do Igeprev, postulando a RETIRADA IMEDIATA da contribuição previdenciária de 9,5% dos contracheques dos seus filiados.

O pedido tem por fundamento o recentíssimo julgamento do Supremo Tribunal Federal que reconheceu expressamente que a União violou a autonomia dos Entes Federativos ao fixar a contribuição previdenciária de 9,5% para todos os Estados Brasileiros.

A decisão reconheceu, ainda, que a Lei Federal nº 13.954/2019 não se limitou apenas a fixar normas gerais e invadiu matéria que deveria ser disciplinada em lei específica do respectivo Estado.

No caso, o ato normativo estadual EXPRESSAMENTE EXCLUIU os militares inativos da contribuição previdenciária. Trata-se do Art. 84, inciso II da Lei Complementar Estadual nº 128/2020.

Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone da FEMPA: 3222-0333 / 981035914.



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