Advogado da FEMPA responde às principais dúvidas sobre a Ação Coletiva do Adicional de Interiorização

23 de Dezembro de 2014

Advogado da FEMPA responde às principais dúvidas sobre a Ação Coletiva do Adicional de Interiorização

A decisão da ação coletiva que determinou o pagamento do Adicional de Interiorização vem ocasionando diversas dúvidas por parte dos militares estaduais. Desta forma, a associação, através desta nota, consolidou as perguntas mais frequentes e suas respostas, conforme abaixo:

1) Quem tem direito ao adicional de interiorização?
Todos os policiais militares da ativa que estejam destacados para o desempenho de suas atividades no interior do Estado, excluída a região metropolitana, que compreende os seguintes municípios: Belém, Ananindeua, Marituba, Santa Izabel, Benevides, Santa Barbara e Castanhal.

2) Qual o percentual da vantagem?
O percentual é de 50% (cinquenta) por cento sobre o valor do soldo. Serão cobradas, ainda, as parcelas retroativas ao mês de setembro/2013 e últimos 5 (cinco) anos, a contar desta data.

3) O que preciso para ser beneficiado?

 Contracheques a partir de setembro de 2013, comprovante de residência, RG, CPF, certidão de interiorização. Após obter os documentos, o militar deverá assinar a procuração, contrato e demais documentos (clique aqui) e enviá-los para a FEMPA.

 

4) Quanto tempo vai demorar?

 Não há previsão certa de tempo de demora, eis que a decisão ainda está submetida a recurso e que haverá a necessidade de individualização do valor devido a cada um dos policiais para expedição de precatório em benefício de cada um deles.

 

5) Ainda cabe recurso?

 Sim, o Poder Público Estadual, certamente, recorrerá da referida decisão. Acreditamos, contudo, que a possibilidade de alteração é pequena, por se tratar de matéria local em que os Tribunais Superiores geralmente não interferem.

 

6) E quem já tem ação judicial em curso?

 A lei garante o direito de opção pela ação coletiva. Quem possui processo em curso, terá que desistir do mandado de segurança individual, nos moldes do artigo 22 da Lei 12.016/2009 e Art. 94 do Código de Defesa Consumidor.

 

 Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone: 

(91) 3222-0333, Watsapp 8843-8572 ou e-mail: contato@fempa.com.br



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