TRIBUNAL DETERMINA A LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DO ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO DOS ATIVOS

06 de Setembro de 2016

A Desembargadora Relatora no Mandado de Segurança Coletivo (Processo nº 0000761-16.2013.814.0000) deferiu o pedido de liquidação provisória formulado pela FEMPA e AMIRPA, determinando ao Estado do Pará que apresente a relação de todos os militares em atividade no interior do Estado, fora da região metropolitana, a fim de dar prosseguimento no processo de pagamento do adicional de interiorização para os militares ativos.

Aqueles que tiverem interesse em serem contemplados com a sentença coletiva deverão entrar em contato com a FEMPA, no telefone: 3222-2302.





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