JULGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES NO STF

18 de Agosto de 2022

JULGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES NO STF

Informamos a todos os militares afiliados à FEMPA, ACSPMBMPA, ASPOMIRE, ASPRABAT e AMIRPA que foi pautado para julgamento no Supremo Tribunal Federal o Recurso Extraordinário RE 1338750, que envolve a inconstitucionalidade do Art. 24-C da Lei Federal nº 13.954/2019, que fixou a alíquota de 10,5% dos militares para o Sistema de Proteção Social.

A Procuradoria do Estado do Pará entrou com recurso neste processo requerendo o não pagamento dos valores retroativos aos militares inativos sob o argumento de risco ao equilíbrio das contas públicas.

A Fempa, a Acspmbmpa, a Aspomire, a Amirpa, Asprabat e a Anerbm, ingressaram no processo sustentando que não existe qualquer risco de desequilíbrio nas contas públicas pois o Estado do Pará está com excelentes indicadores financeiros segundo os relatórios econômicos oficiais previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Além disso, se a contribuição do Art. 24-C do Decreto Lei 667/69, na redação dada pela Lei Federal 13.954/2019, for julgada inconstitucional, é dever legal e obrigação moral do Estado do Pará devolver aos militares inativos.

O julgamento ocorrerá entre os dias 26/08/2022 a 02/09/2022.



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